Isenções, Cotas e Limites Quantitativos para Mercadorias do Exterior: Guia Completo para Viajantes
Viajar para o exterior e retornar com compras é um hábito comum dos brasileiros. No entanto, o desconhecimento das regras da Receita Federal do Brasil pode transformar o retorno em um pesadelo de multas, apreensões e até ensejar responsabilidade criminal. Este guia detalha as normas vigentes em 2026 para que o viajante possa usufruir de suas isenções com segurança jurídica.
Para fins tributários, considera-se bagagem acompanhada os bens que o viajante traz consigo no mesmo meio de transporte em que viaja. Certos bens são isentos por serem considerados de uso ou consumo pessoal. Para se enquadrarem aqui, as mercadorias devem ser compatíveis com as circunstâncias da viagem a passeio, sendo estritamente de utilização pessoal e não podendo configurar a intenção de mercância, como, por exemplo, transportar grande quantidade de um único produto.
Além dos produtos de uso pessoal, os demais produtos possuem uma cota de valor para cada viajante, que, pelo transporte em via terrestre, corresponde a U$ 500,00 (quinhentos dólares). Se o valor total dos bens ultrapassar a cota, o viajante deve pagar, geralmente, 50% (cinquenta por cento) de imposto de importação sobre o que exceder o limite. Se não declarar e for pego no “Canal Vermelho”, além dos 50% (cinquenta por cento), pagará uma multa sobre o excedente, muitas vezes em valor igual ou superior ao valor dos tributos devidos.
Mesmo dentro do valor da cota, existem limites de quantidade para evitar que o viajante traga mercadorias com fins comerciais, pelas vias terrestres. Se exceder esses limites, os bens podem ser apreendidos para fins de perdimento. Seguem alguns exemplos: (i) bebidas alcoólicas, 12 litros no total; (ii) cigarros, 10 maços com 20 unidades cada; (iii) charutos ou cigarrilhas, 25 unidades; (iv) fumo, 250 gramas; (v) bens de valor unitário inferior a U$ 10,00, 20 unidades e, no máximo, 10 unidades idênticas; e (vi) bens de valor unitário superior a U$ 10,00, 20 unidades e, no máximo, 03 produtos idênticos.
A Receita Federal do Brasil sempre mantém, em seu site, um artigo detalhando as isenções, cotas e limites quantitativos para as mercadorias adquiridas no exterior, a serem acessados através do seguinte link: https://www.gov.br/receitafederal./pt-br/assuntos/aduana-e-comercio-exterior/viagens-internacionais/guia-do-viajante/entrada-no-brasil/cota-de-isencao-duty-free-e-bagagem-tributavel

